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Sistemas, Métodos e Processos da Investigação Empresarial

Por Marco Antonio De Paula

Você sabe o que é um processo de investigação? Quando, como e com quais técnicas se realiza uma investigação? Quem pode investigar?

Este artigo não tem pretensão de impor a melhor técnica aplicada a processos de investigação, mas o de informar os diversos métodos de obtenção de prova e de materialidade jurídica.
Trata da investigação dos fatos juridicamente relevantes, dos meios de prova, tendo em vista pessoas, acontecimentos, circunstâncias, relações e objetos temporalmente determinados e pertencentes ao domínio da percepção.

Um processo de investigação é constituído por um conjunto de regras a serem aplicadas em um caso concreto. A busca da solução dos crimes misteriosos e complexos e o surgimento dos casos de espionagem são realizados por meio da investigação com a aplicação de recursos científicos modernos e de técnicas especiais.

CONCEITO DE INVESTIGAÇÃO

"Investigar" é uma palavra oriunda do latim, Investigatio, de Investigare, e significa indagar com cautela, observar os detalhes, analisar os fatos com atenção, seguir as pistas e ou vestígios, descobrir.

"Investigação", de Investigatione, é o ato ou efeito de investigar, o sistema, o método e o processo por que se procura descobrir alguma coisa.

A investigação pode ser realizada por órgãos oficiais ou por entidades do setor privado, científicos ou de segurança, policiais, militares ou parlamentares, de jornalismo investigativo ou de empresas privadas especializadas.

O desenvolvimento da investigação é um raciocínio que parte do conhecido para o desconhecido retroagindo no tempo. Através desta dinâmica, num trabalho paciente, o investigador obtém elementos que projetam suas pesquisas.

Em suma, a investigação é uma pesquisa que recai sobre pessoas, objetos e fatos que necessitam ser esclarecidos.

OBJETIVOS DA INVESTIGAÇÃO

A investigação tem como principal objetivo descobrir a verdade até onde ela possa ser revelada em todas as indagações que se possa realizar pós fato ou evento que se está levantando. Também possibilita a obtenção de elementos que fornecerão uma exata visão do elenco de fatos nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas.

TIPOS DE INVESTIGAÇÃO

Atividade administrativa, a investigação pode ser realizada tanto por empresas especializadas do setor privado como por Órgãos Oficiais.

INVESTIGAÇÃO PRIVADA

Os processos de investigações privadas desenvolvidos por empresas, estabelecimentos industriais, comerciais ou financeiros iniciam-se por ações internas através da aplicação de pesquisas sistêmicas, auditorias, entrevistas, para apurar os casos de furto (de informações, propriedade intelectual, banco de dados, objetos materiais de funcionários, etc.), contrafacção (pirataria), apropriação indébita, espionagem empresarial, revelação ou comercialização indevida a terceiros de segredos técnicos e projetos, fraudes financeiras, etc.

Neste tipo de investigação dependendo do grau de criticidade, cada organização decidirá com base em sua Política de Segurança e Código de Ética se representará contra os agentes criminosos nos órgãos de policia judiciária ou aplicará as sanções previstas na CLT.

INVESTIGAÇÃO POLICIAL

A investigação policial é de competência e execução da Polícia subordinada a Secretaria de Segurança Pública. Trabalha com o objetivo de obter informações sobre a existência de um crime e de todas as circunstâncias que contribuíram para sua consumação, bem como sua autoria. Com os dados resultantes que integram o procedimento investigatório fornece os subsídios necessários ao Ministério Público para a proposição da ação penal.

INVESTIGAÇÃO ADMINSTRATIVA

A investigação administrativa é de competência dos Órgãos do Poder Executivo, diversos dos da Polícia Judiciária, que nos termos da lei, podem exercer função investigatória.
Como exemplo podemos citar a competência das autoridades administrativas para atuarem na apuração dos crimes de sonegação fiscal, contra a economia popular, descaminho ou contrabando, crimes ambientais, contra a saúde pública e ainda nas sindicâncias e nos processos administrativos instaurados para apuração de faltas disciplinares envolvendo funcionários públicos.

***Não devemos confundir a Investigação Administrativa com a Investigação Legislativa que ocorre pela formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para conhecimento ou apuração de fatos necessários ao exercício das funções parlamentares cumprindo no que for aplicável o ordenamento das normas do processo penal e nos termos da legislação especifica.

Abordamos de forma clara e simplificada as generalidades que fundamentam o processo de investigação.
No próximo artigo vou abordar a Metodologia de um processo de investigação e sua aplicabilidade no âmbito do setor público e privado.

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Marco Antonio  De Paula

Sobre o Autor

Bacharel em Direito; Cursos e Especialidades: Operações Policiais Especiais- (SWAT TEAM) ; Curso de Aperfeiçoamento "Crimes, Computadores, Perícia e Internet" - Escola Superior do Ministério Público da União - DF em Cooperação com FBI e Departamento de Justiça dos Estados Unidos; Investigações e Contramedidas(NIA- National Intelligence Academy) Fraudes e Investigações Corporativas; Palestrante no Congresso Latino Americano de Revenue Assurance - Fraudes Segurança em Telecom e Internet - IBE - FML- Orlando Florida EUA; Planejamento de Segurança Pessoal e Segurança Corporativa: Volkswagen do Brasil, Ford Motor Company Brasil e Nextel Telecomunicações Brasil; Inteligência, Prevenção de Perdas e Contramedidas em empresas diversas no segmentos da industria, financeiro, varejo, marketing e logistica; Membro da ABRAIC - Associação Brasileira de Inteligência Competitiva; Membro da ABSEG - Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança;



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